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FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vice-Presidência (Art. 74 – A
Administração Superior será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário Geral. Art. 78 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o
Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de
vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao
Presidente) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, e o Diretor
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s)
artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do
Processo Administrativo Interno do INESPEC número 702501PAICAEVP/2013; Processo
Administrativo Interno 727562/2013; considerando os termos do Processo
SEDUC-GOVERNO número 12579241/7, aprovado pela SEDUC em 2012 que se destinou a
liberação, em cessão de professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC;
Processo SEDUC-GOVERNO número 6879136.13 de 09 de outubro de 2013 e
considerando os termos do Edital nº. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de
setembro de 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE
VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, torna público por
determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das funções), que em
parceria com a SEDUC e outros entes da administração pública e privada, estará
disponibilizando (para o ano de 2014) 112(cento e doze vagas) vagas para
atividades vinculadas ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período
de um de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, junto ao CAEE – CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da
educação especial;
Considerando que o CAEE/INESPEC
ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder
Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE
JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, e dá outras providências;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004,
que "Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que
ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da
educação profissional";
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato
cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número
390/2004-CEC/CE);
Considerando às disposições do
egrégio CEC/CE, na Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação
Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com
deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas
Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial, como modalidade transversal
a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente
interagir com a educação inclusiva junto à educação regular;
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente
constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE
ESPECIALIZADOS:
1.1. TURMA A.702501AEE.
1.2. TURMA B.702502AEE.
1.3. TURMA C.702503AEE.
1.4. TURMA D.702504AEE.
1.5. TURMA E. 702505AEE.
1.6. TURMA F.702506AEE.
1.7. TURMA G.702507AEE.
1.8. TURMA H.702508AEE.
1.9. TURMA I. 702509AEE.
1.10. TURMA J. 702510AEE.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA APERFEIÇOAMENTO
EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO:
1.11. TURMA L.702512NEC. PGAP.
1.12. TURMA M.702513NEC. PGAP.
1.13. TURMA N.702514NEC. PGAP.
1.14. TURMA O. 702515NEC.PGAP.
1.15. TURMA P.702516NEC. PGAP.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM
SAÚDE:
1.16. TURMA Q.702517NEC. FECSP.
1.17. TURMA R.702518NEC. FECSP.
1.18. TURMA S.702519NEC. FECSP.
1.19. TURMA T.702520NEC. FECSP.
1.20. TURMA U. 702521NEC.FECSP.
1.21. TURMA V.702522NEC. FECSP.
1.22. TURMA X. 702523NEC.FECSP.
1.23. TURMA Z. 702524NEC.FECSP.
Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA
IMPAR OU SEMIINTERNATO:
1.24. TURMAAA703179AEE.
1.25. TURMAAB703180AEE.
1.26. TURMAAC703181AEE.
1.27. TURMAAD703182AEE.
1.28. TURMAAE703183AEE.
1.29. TURMAAF703184AEE.
1.30. TURMAAG703185AEE.
1.31. TURMAAH703186AEE.
1.32. TURMAAI703187AEE.
1.33. TURMAAJ703188AEE.
Considerando que o INESPEC em
parceria vai desenvolver o PROGRAMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA VIA DA
ARBITRAGEM, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO
PARA OS FINS DO ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL número 9307/1996:
1.34. TURMAAL703189AEE.
1.35. TURMAAM703190AEE.
1.36. TURMAAN703191AEE.
1.37. TURMAAO703192AEE.
Considerando que o INESPEC em
parceria vai desenvolver o PROGRAMA “BCP NA ESCOLA”, ficam instituídas as
TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA EM CIDADANIA:
1.42. TURMAAP703193AEE.
1.43. TURMAAQ703194AEE.
1.44. TURMAAR703195AEE.
1.45. TURMAAS703196AEE.
Considerando que o CAEE/INESPEC determina
que para ocupar as turmas: 1.1. TURMAA.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE;
1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE; 1.6.
TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA
I. 702509AEE e 1.10. TURMA J.
702510AEE... serão apenas os 56 alunos matriculados em 2013 e vinculados ao
Convênio com o Estado do Ceará, e estão ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E
MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM
PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os
responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA,
sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a
participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;
Considerando que o CAEE/INESPEC
determina que as atividades não vinculadas às turmas SEDUC x INESPEC não
funcionem no mesmo prédio para evitar subjetividades discursivas;
Considerando que o que somando as
duas situações a perspectivas do CAEE INESPEC é de fornecer 112 vagas, para AEE
nas situações elencadas no presente Edital;
Considerando as diretrizes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da
Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a
educação especial;
Considerando as diretrizes como
modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações
singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos
alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar:
I - a dignidade humana e a
observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de
trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da identidade própria de
cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no
processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de
valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o desenvolvimento para o
exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e
econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto
de seus direitos;
Considerando que se consideram como
educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo
educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de
aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a)
aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e
sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação,
grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos,
procedimentos e atitudes. Para a identificação das necessidades educacionais
especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à
escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - a experiência de seu corpo
docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores
educacionais;
II - o setor responsável pela
educação especial do respectivo sistema;
III – a colaboração da família e a
cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e
Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Considerando que o CAEE INESPEC pode
Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em
ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento
e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação
Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e
desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não
matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à
escola regular;
Considerando os termos do Decreto
Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando os termos do Decreto
Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº
198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência,
concluída em sete de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no
período de seis a oito de junho de 1999, na cidade de Guatemala.
Considerando os termos do PARECER
N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia
Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º:
23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei
9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público
Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela;
Considerando que...
“... O atendimento educacional
especializado para as pessoas com deficiência mental está centrado na dimensão
subjetiva do processo de conhecimento, complementando o conhecimento acadêmico
e o ensino coletivo que caracterizam a escola comum. O conhecimento acadêmico
exige o domínio de um determinado conteúdo curricular; o atendimento
educacional, por sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata todo e
qualquer conteúdo que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja,
compreendê-lo. É importante esclarecer que o atendimento educacional
especializado não é ensino particular, nem reforço escolar. Ele pode ser
realizado em grupos, porém atento para as formas específicas de cada aluno se
relacionar com o saber. Isso também não implica em atender a esses alunos,
formando grupos homogêneos com o mesmo tipo de problema (patologias) e/ou
desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos devem se constituir obrigatoriamente
por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de
conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por exemplo, poderão compartilhar
esse atendimento com seus colegas autistas, com outras síndromes, seqüelas de
paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma causa orgânica esclarecida de
sua deficiência e com diferentes possibilidades de acesso ao conhecimento. O
atendimento educacional especializado para o aluno com deficiência mental deve
permitir que esse aluno saia de uma posição de “não-saber”, ou de “recusa de
saber” para se apropriar de um saber que lhe é próprio, ou melhor, que ele tem
consciência de que o construiu. A
inibição, definida na teoria freudiana, ou a “posição débil” enunciada por
Lacan provocam atitudes particulares diante do saber, influenciando a pessoa na
aquisição do conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da
Psicanálise é o “saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras
palavras, trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é
sobre a própria Incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com
deficiência mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo
e dependente do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder
de todo o saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece
todas as respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e
principalmente na prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil
e de inibição, não permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/
construir qualquer tipo de conhecimento. “Quando o atendimento educacional
permite que ao aluno traga a sua vivência e que se posicione de forma autônoma
e criativa diante do conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”.
Considerando que:
“De fato, a pessoa com deficiência
mental encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o meio para
assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento, como por
exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura, tamanho e
outras características que ele precisa retirar diretamente desse objeto. Isso
ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no funcionamento, na
estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente, por isso não
adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples de noções de
cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno consiga dominar
essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e ainda possa
transpô-las para outro contexto”.
Considerando que o INESPEC, através
da unidade orgânica CAERMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o
ano de 2014, tendo como visão básica às características:
Identificação de necessidades e
elaboração de plano de atendimento;
Identifica as necessidades
específicas do aluno com deficiência;
Identifica os resultados desejados;
Identifica as habilidades do aluno;
Realiza levantamento de materiais e
equipamentos;
Elabora plano de atuação, visando
serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares;
Atendimento ao aluno;
Organizar o tipo e o número de
atendimentos ao aluno com deficiência;
Produção de materiais;
Transcrever, adaptar, confeccionar,
ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos
alunos;
Aquisição de materiais;
Indicação e a aquisição de:
softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos,
dicionários e outros;
Acompanhamento do uso dos recursos em
sala de aula;
Verificação e avaliação da
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos;
Impacto, efeitos, distorções,
pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na
escola e em casa;
Orientação às famílias e professores
quanto ao recurso utilizado pelo aluno;
Orientação, ensinamento e o uso e
aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores
nas turmas do ensino regular.
Considerando que o INESPEC, através
da unidade orgânica CAEE RMF deve elaborar o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO para o
ano de 2014, tendo como visão básica formação em educação continuada dos
educadores que se encontram dentro do contexto da educação inclusiva, levando
como foco:
Formação:
Promove formação continuada para os
professores do atendimento especializado;
Formação para os professores do
ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar
em geral.
Considerando finalmente:
“O INESPEC deve desenvolver esforços
no seu âmbito institucional para operacionalizar às diretrizes recomendadas
pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a Educação Inclusiva -
Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental, com o objetivo
de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e informações para a
organização do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos
com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas ações visando
nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e prática da
escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista a
perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz do
enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver
experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de
forma segregada para uma nova organização do atendimento educacional
especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do CAEE INESPEC
deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente
para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no
Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a
visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos,
garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais
inclusivos”.
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar
público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA -
CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber:
Art. 1º –. Fica aberta a convocação
pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao
Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na
educação especial.
Parágrafo Único. Os professores serão
indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado
entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2014, nos termos do
Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as folhas do Processo
Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013.
Art. 2º – Serão selecionados vinte
professores especialistas nas áreas: educação especial, psicopedagogia e
atendimento educacional especializado para os turnos manhã, tarde e noite, com
carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos
consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de
continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010;
2011, 2012, 2013 e 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de
aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente,
do projeto.
Art. 3º – Os professores serão
contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados
diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a
SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências:
a) Licenciatura Plena Pedagogia com
habilitação em Educação Especial;
b) Licenciatura Plena Pedagogia com
Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga
horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou;
c) Licenciatura Plena Pedagogia com
curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial;
d) Experiência com ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva
projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados;
e) Licenciatura Plena em qualquer
curso universitário de graduação, de formação de professor ou habilitação legal
para o magistério, com formação especializada com carga horária superior a 360
horas nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional
especializado;
f) Licenciatura Plena em qualquer
curso universitário de graduação, de formação de professor com mestrado e
doutorado nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional
especializado.
Art. 4º –. O professor aprovado nessa
seleção indicativa deve obrigatoriamente ser submetido à seleção de professores
especialistas da SEDUC que ocorrerá em janeiro de 2014, sob pena de perca da
validade jurídica da seleção apontada nesse edital.
Parágrafo Único. Após a presente
seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC via protocolo
oficial, a quem compete rejeitar ou homologar sua indicação funcional e
determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua
contratação.
Art. 5º –. Após a presente seleção o
processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo
indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda
que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC,
não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma
natureza sob alegativa de perdas e danos.
Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição
no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer
reclamação por conta da cláusula anterior.
Art. 7º –. Após a presente seleção o
processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre
o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a
SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada,
competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o professor fica
ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por
parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
decisão da SEDUC, já que o PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.
Art. 8º –. Empós a presente seleção o
processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua
indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do
processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média
90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua
remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem
seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu
recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua
indicação aceita.
Art. 9º –. O período letivo do
primeiro semestre de 2014 tem início no dia 1 de fevereiro do ano em comento.
Art. 10 – Empós a presente seleção o
processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete
homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo
tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2014, e o professor tem que está na
sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao
INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor
fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa
por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele,
ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da
sua decisão de abandonar a sala de aula.
Art. 11 –. Após a presente seleção o
processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar
sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o
recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o
INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o
docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC,
desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade
civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em
juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e
danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de
publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Parágrafo Único. O período citado no
artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como período coberto e
protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras
providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Texto o
publicado no D.O.U. de 19.2.1998.
Art. 12 –. Se o professor permanecer
em sala por prazo superior 30 (trinta) dias e não for aceito pela SEDUC por
irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do
processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o professor fica ciente e
concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do
INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de
nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em
sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de
PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.
Art. 13 –. A jornada de trabalho será
distribuída da seguinte forma nas turmas:
A) Sob-regime
de atendimento educacional especializado para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e
EJA, que funcionará de forma distribuída nos horários: 07h00 às 11h00 horas,
através das turmas: 1.1. TURMA A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA
C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE, para o CURSO
LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL;.
B) Sob-regime
de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que
funcionará de forma distribuída nos horários: 13h00min às 17h00min horas,
através das turmas:1.6.TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H.
702508AEE; 1.9.TURMA I. 702509AEE e
1.10.TURMA J. 702510AEE.
Parágrafo Único. A jornada de
trabalho será distribuída da seguinte forma em modalidade de Atendimento
Educacional Especializado:
a) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
1.o TEMPO....................07:00 –
07:50
2.o TEMPO....................08:00 –
08:50
INTERVALO...................08:51 –
09:15
3.o TEMPO....................09:15 –
10:05
4.o TEMPO....................10:05 –
10:55
b) Turno Manhã: 100 horas
aulas-mensal.
2a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
3a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
4a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
5a
FEIRA...........................................................07:00 - 10:55
Atividades determinadas no PPP PGA
CAEE RMF INESPEC .
6a
FEIRA...........................................................07:00 – 10:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS
DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
c) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
1.o TEMPO....................13:00 –
13:50
2.o TEMPO....................14:00 –
14:50
INTERVALO...................14:51 –
15:15
3.o TEMPO....................15:15 –
16:05
4.o TEMPO....................16:05 –
16:55
d) Turno Tarde: 100 horas
aulas-mensal.
2a.......................................................................13:00
– 16:55
3a.......................................................................13:00
– 16:55
4a.......................................................................13:00
– 16:55
5a.......................................................................13:00
– 16:55
6a.......................................................................13:00
– 16:55
Atividades determinadas no PPP PGA
CAEE RMF INESPEC.
6a
FEIRA...........................................................13::00 – 16:55
PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM
AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR.
TREINAMENTO EM APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS
DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 14 –. Os docentes com carga
horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as suas
quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na
unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e
autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de
casos com orientação direta da direção do CAEE.
Art. 15 – Poderá haver suplementação
das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a
jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da
Secretaria Estadual de Educação.
Art. 16 – Poderá haver suplementação
das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a
jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da
Secretaria Estadual de Educação.
Art. 17 – Os horários de cumprimento
da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação
podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados.
Art. 18 – A responsabilidade e mérito
do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2013 serão levados em
consideração na pontuação funcional.
Art. 19 – As disposições do presente
edital vinculam o interessado a contar com o lançamento de sua assinatura
legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem rubrica ou
assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição.
Art. 20. As turmas designadas para
funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são
especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no
plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADO):
1.1. TURMA
A.702501AEE................ Esquizofrenia Refratária;
1.2. TURMA
B.702502AEE................ Epilepsia Refratária;
1.3. TURMA
C.702503AEE................ Autismo Inespecífico;
1.4. TURMA
D.702504AEE................ Síndrome de Down;
1.5. TURMA E.
702505AEE.................Esquizofrenia Refratária;
1.6. TURMA
F.702506AEE................. Síndrome de Down;
1.7. TURMA
G.702507AEE................ Autismo Inespecífico;
1.8. TURMA
H.702508AEE................ Epilepsia Refratária;
1.9. TURMA I.
702509AEE..................Esquizofrenia Refratária;
1.10. TURMA J.
702510AEE...............Autismo Inespecífico.
Art. 21. As turmas designadas para
funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são
especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no
plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA):
1.24. TURMAAA703179AEE.............
Distúrbios e Transtornos Mentais com Deficiência Intelectual dentro das
diretrizes do Ministério da Educação do Governo do Brasil -
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf
Parágrafo Primeiro. Serão matriculados nesta turma os alunos com
diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica:
1. (F70-F79)
Retardo mental.
2. (F70)
Retardo mental leve.
3. (F71)
Retardo mental moderado.
4. (F72)
Retardo mental grave.
5. (F73)
Retardo mental profundo.
6. (F78)
Outro retardo mental.
7. (F79)
Retardo mental não especificado.
Referência Técnica: Reiersøl O, Skeid
S. (2006). "The ICD diagnoses of fetishism and sadomasochism".
Journal of homosexuality 50 (2-3): 243-62. PMID 16803767.
Parágrafo Segundo. Para fins de diretrizes objetivando a
elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente edital fixa ao
docente candidato (o) a as seguintes diretrizes:
I - De maneira geral, um indivíduo
pode ser definido como tendo retardo mental baseado nos seguintes três
critérios: nível de funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70 - 75 presenças
de limitações significativas em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
a condição está presente antes dos 18 anos de idade.
II - Definição técnica cientifica do
Retardo mental diz respeito a limitações significativas no funcionamento
intelectual.
III-A - É caracterizado por: retardo
mental que se manifesta antes dos 18 anos de idade, funcionamento intelectual
significativamente abaixo da média, concomitante a limitações em duas ou mais
das seguintes áreas de habilidades adaptativas: Comunicação e Cuidado pessoal;
Vida em casa e Habilidades sociais; Funcionamento na comunidade e
Autodeterminação; Saúde e segurança e Habilidades acadêmicas funcionais;
Condução comportamental em Lazer e Trabalho.
III-B - Pressupostos essenciais à
aplicação da definição do conceito de RM, passa pelos pressupostos elencados
nos itens anteriores e nas cláusulas do presente edital.
Parágrafo Terceiro. Cada professor
selecionado para uma das turmas elencadas neste edital deve elaborar o Plano
Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada sexta feira, dentro do
planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua aplicação e evolução dos
atendidos.
Parágrafo Quarto. Visando orientar os
docentes da educação especial, no site onde se encontra publicado o presente
edital, apresenta-se os seguintes instrumentais do Ministério da Educação:
Secretaria de Educação Especial
1. AEE
- Pessoa com Surdez.
2. AEE
- Deficiência Física.
3. AEE
- Deficiência Mental.
4. AEE
- Deficiência Visual.
5. AEE
- Orientações Gerais e Educação a Distância.
6. Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
7. Revista
Inclusão Nº 1.
8. Revista
Inclusão Nº 2.
9. Revista
Inclusão Nº 3.
10. Revista
Inclusão Nº 4.
11. Revista
Inclusão Nº 5 - txt / PDF.
12. Revista
Inclusão Nº 6.
13. Experiências
Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
14. Série
Educação Inclusiva - Referencias para Construção dos Sistemas Educacionais
Inclusivos.
15. Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica*.
16. Documento
Subsidiário à Política de Inclusão*.
17. Direito
à Educação - Subsídios para a Gestão dos Sistemas Educacionais*.
18. Educar
na Diversidade: Material de Formação Docente - 2006*.
19. Saberes
e Práticas da Inclusão - Educação Infantil *.
20. Saberes
e Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental *.
21. Projeto
Escola Viva *.
22. Educação
Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental.
23. Brincar
para Todos *.
24. Orientação
e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência
visual *.
25. A
construção do conceito de número e o pré-soroban.
26. Grafia
Braille para a Língua Portuguesa.
27. Normas
Técnicas para a produção de textos em braille *.
28. Gráfia
Braille para Informática *.
29. Estenografia
Braille para a língua portuguesa.
30. Manual
Internacional de Musicografia Braille *.
31. Ensino
de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica
32. Idéias
para ensinar português para alunos surdos.
33. O
Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.
34. A
Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas.
Habilidades/Superdotação.
35. Portal
de Ajudas Técnicas *.
http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php
http://centraldemidia.mec.gov.br/audio.php?load=recent
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20011&Itemid=872
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13165&Itemid=913
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=913
Art. 22. As turmas designadas para
funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são
especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no
plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA): TRANSTORNO DO DÉFICIT
DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE.
Parágrafo Primeiro. O Docente
selecionado para essa turma deve desenvolver o Programa Anual de Intervenção
Pedagógica e Psicopedagógica levando em considerações as seguintes notas
técnicas:
1)A hiperatividade e déficit de
atenção um problema mais comumente visto em crianças e se baseia nos sintomas de
desatenção (pessoa muito distraída) e hiperatividade (pessoa muito ativa, por
vezes agitada, bem além do comum). Tais aspectos são normalmente encontrados em
pessoas sem o problema, mas para haver o diagnóstico desse transtorno a falta
de atenção e a hiperatividade devem interferir significativamente na vida e nos
desenvolvimentos normais da criança ou do adulto, o programa de AEE deve
objetivar aspectos behavioristas e vigoskianos.
2) Na avaliação da elaboração do
programa e dos resultados não se deve perder de vista que cerca de 3 a 6% das
crianças na idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de idade) apresentem
hiperatividade e/ou déficit de atenção. O diagnóstico antes dos quatro ou cinco
anos raramente é feito, pois o comportamento das crianças nessa idade é muito
variável, e a atenção não é tão exigida quanto de crianças maiores. Mesmo
assim, algumas crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem precoce.
Aproximadamente 60% dos pacientes que apresentaram TDAH na infância permanecem
com sintomas na idade adulta, embora que em menor grau de intensidade. Na
infância, o transtorno é mais comum em meninos e predominam os sintomas de
hiperatividade. Com o passar dos anos, os sintomas de hiperatividade tendem a
diminuir, permanecendo mais freqüentemente a desatenção, e diminuindo a
proporção homem x mulher, que passa a ser de um para um.
3) Desenvolvimento - Geralmente o
problema é mais notado quando a criança inicia atividades de aprendizado na
escola, pelos professores das séries iniciais, quando o ajustamento à escola
mostra-se comprometido. Durante o início da adolescência o quadro geralmente
mantém-se o mesmo, com problemas predominantemente escolares, mas no final da
adolescência e início da vida adulta o transtorno pode acompanhar-se de
problemas de conduta (mau comportamento) e problemas de trabalho e de
relacionamentos com outras pessoas. Porém, no final da adolescência e início da
vida adulta ocorre melhora global dos sintomas, principalmente da
hiperatividade, o que permite que muitos pacientes adultos não necessitem mais
realizar tratamento medicamentoso para os sintomas. O AEE no CAEE RMF INESPEC
deve desenvolver articulações com o Ministério Público Federal e Estadual
objetivando o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos alunos matriculados,
antes de adentrar em conceitos pejorativos do ponto de vista jurídico e social
com graves implicações ao desenvolvimento psicosocial do discente aprendente.
4) Causa - Os estudos mais recentes
apontam para a genética como principal causa relacionada ao transtorno.
Aproximadamente 75% das chances de alguém desenvolver ou não o TDAH são
herdadas dos pais. Além da genética, situações externas como o fumo durante a
gestação também parecem estar relacionados com o transtorno. Fatores orgânicos
como atrasado no amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e alterações
em alguns de seus circuitos estão atualmente relacionados com o aparecimento
dos sintomas. Supõe-se que todos esses fatores formem uma predisposição básica
(orgânica) do indivíduo para desenvolver o problema, que pode vir a se
manifestar quando a pessoa é submetida a um nível maior de exigência de
concentração e desempenho. Além disso, a exposição a eventos psicológicos
estressantes, como uma perturbação no equilíbrio familiar, ou outros fatores
geradores de ansiedade, podem agir como desencadeadores ou mantenedores dos
sintomas.
5 – Manifestação - Podemos ter três
grupos de crianças (e também adultos) com este problema. Um primeiro grupo
apresenta predomínio de desatenção, outro tem predomínio de
hiperatividade/impulsividade e o terceiro apresenta ambos, desatenção e
hiperatividade. É muito importante termos em mente que um "certo
grau" de desatenção e hiperatividade ocorre normalmente nas pessoas, e nem
por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a pessoa tem realmente esse
problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que ocorrer de tal forma a
interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua vida escolar ou no seu
trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer necessariamente na escola (ou
no trabalho, no caso de adultos) e também em casa. Por exemplo, uma criança que
"apronta todas" em casa, mas na escola se comporta bem, muito
provavelmente não tem hiperatividade. O que pode estar havendo é uma falta de
limites (na educação) em casa. Na escola, responde à colocação de limites,
comportando-se adequadamente em sala de aula. No adulto, para se ter esse
diagnóstico, é preciso uma investigação que mostre que ele já apresentava os
sintomas antes dos 7 anos de idade.
6 -
Sintomatologia - Uma pessoa apresenta desatenção, a ponto de ser
considerado como transtorno de déficit de atenção, quando tem a maioria dos
seguintes sintomas ocorrendo a maior parte do tempo em suas atividades:
a) freqüentemente
deixa de prestar atenção a detalhes ou comete erros por descuido em atividades
escolares, de trabalho ou outras;
b) com
freqüência tem dificuldades para manter a atenção em tarefas ou atividades
recreativas;
c) com
freqüência não segue instruções e não termina seus deveres escolares, tarefas
domésticas ou deveres profissionais, não chegando ao final das tarefas;
d) freqüentemente
tem dificuldade na organização de suas tarefas e atividades;
e) com
freqüência evita, antipatiza ou reluta em envolver-se em tarefas que exijam
esforço mental constante (como tarefas escolares ou deveres de casa);
f) freqüentemente
perde coisas necessárias para tarefas ou atividades;
g) é
facilmente distraído por estímulos alheios à tarefa principal que está
executando;
h) com
freqüência apresenta esquecimento em atividades diárias;
i) freqüentemente
agita as mãos ou os pés ou se remexe na cadeira;
j) com
freqüência abandona sua cadeira em sala de aula ou em outras situações nas
quais se espera que permaneça sentado;
k) freqüentemente
corre ou escala em demasia, em situações nas quais isso é inapropriado (em
adolescentes e adultos, isso pode não ocorrer, mas a pessoa deixa nos outros
uma sensação de constante inquietação);
l) com
freqüência tem dificuldade para brincar ou se envolver silenciosamente em
atividades de lazer;
m) está
freqüentemente "a mil" ou muitas vezes age como se estivesse "a
todo vapor"
n) freqüentemente
fala em demasia;
o) freqüentemente
dá respostas precipitadas antes de as perguntas terem sido completadas;
p) com
freqüência tem dificuldade para aguardar sua vez;
q) freqüentemente
interrompe ou se mete em assuntos de outros (por exemplo, intrometendo-se em
conversas ou brincadeiras de colegas).
Art. 23. Compete ao professor adotar
as diretrizes citadas no artigo anterior quando da elaboração da ANAMNESE DO
ATENDIDO NO AEE.
Art. 24. Entre outras atribuições do
Docente Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC 2014, deve-se observar:
a) No
âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação
dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no
processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC contratados
temporariamente, porém requer-se observância aos termos dos editais publicados
pela entidade e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional
Especializado – AEE.
b) Para
atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o
professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e
formação específica na educação especializada.
c) O
professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse atendimento de
forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades
e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.
d) O
professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições: Elaboração, execução e
avaliação do plano de AEE do aluno;
Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos
acessíveis; Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como:
Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos;
informática acessível; Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de
desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de
enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos
recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente; Articulação
com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de
ensino; Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os
recursos utilizados pelo aluno; interface com as áreas da saúde, assistência,
trabalho e outras.
Art. 25. Quando aplicável adotar-se
o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT
5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente
responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas
de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que
com assessoramento da Diretoria deve conter:
I - Informações Institucionais.
1.1. Dados cadastrais do centro (da
instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do
centro.
1.3. Convênio firmado com o poder
público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou
do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido,
de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem
objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de
Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da
comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e
pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da
concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do
sistema educacional inclusivo.
4. Gestão.
4.1. Existência de cargos de direção,
coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos
integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação:
Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função
docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível
médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE
(aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores;
vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor
público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no
desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não –
docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação
desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa;
apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia
intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela
instituição; servidor cedido; outros).
5. Organização e Prática Pedagógica.
5.1. Atividades do Atendimento
Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos
pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente prestados de
forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da
educação especial, matriculados no ensino regular.
5.2. Articulação do centro de AEE com
a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são
atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do
centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
5.3. Organização do atendimento
educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem
atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos,
conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga
horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme
constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
6. Outras atividades do centro de
AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de
ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente,
cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com
instituição de educação superior, outras).
7. Infra-estrutura do centro de AEE:
Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores,
biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e
dos recursos específicos para o AEE.
8. Acessibilidade do centro AEE:
Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e
vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais
didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas
comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma,
informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no
transporte.
9. Avaliação do AEE. Relatório da
avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do
acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da
interface com os professores das escolas de ensino regular.
Artigo 26 - CAEE/INESPEC não vai
promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO dentro de um contexto neuropsicopedagógico integracionista e
behaviorista, ao público alvo da Educação Especial.
Art. 27 – Podem se matricular para o
AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL no CAEE/INESPEC, os discentes, que se enquadrem como
alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:
I – dificuldades acentuadas na
aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento
das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido,
vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;
II – dificuldades físicas e
biológicas que comprometem o seu desempenho normal;
III – dificuldades de comunicação
diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos
aplicáveis;
IV – notável desempenho e elevada
potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo,
na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma
isolada ou combinada.
Art. 28 – A educação especial a ser
desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas
insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de
Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se
inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação
profissional e educação indígena.
Art. 29 – A educação especial a ser
desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser fundamentada nos
princípios:
I – éticos da autonomia, da
responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – políticos dos deveres de
cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III – estéticos da sensibilidade, da
criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações
artísticas e culturais;
IV – da dignidade humana: identidade
social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como
base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos,
habilidades e competências;
V – da inclusão, voltados para o
reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem
como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e
VI – da totalidade, numa concepção
integradora da ação educativa.
Art. 30 – CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,,
como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos.
Art. 31 – Compete ao CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,, como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial,
responsável educação especial:
I – zelar pelo cumprimento das normas
expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua
especificidade;
II – desenvolver programas de
formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área
da educação especial;
III – responsabilizar-se pelo
planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu
âmbito institucional;
IV – firmar convênios com
instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho,
esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com
necessidades educacionais especiais;
V – assegurar recursos financeiros,
técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento
dessa modalidade educacional proposta;
VI – assegurar o acesso dos alunos
com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a
eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações
sonoras e visuais;
VII – adotar práticas de ensino
consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções
metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de
atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação
de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação.
Art. 32 – A educação especial será
oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como forma complementar sem
objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a Constituição
Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;
II – os princípios que norteiam a
instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a
educação especial;
III – a necessidade de mudança nas
formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas
educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.
Art. 33 – O aluno matriculado no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em
colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação
educativa inclusiva.
Art. 34 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá
esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à
comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com
harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.
Art.35 – O CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais
atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características,
visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de
trabalho.
Art 36. – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá
acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais,
sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes
comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.
Art. 37 – De acordo com as especificidades dos alunos
que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos,
substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das
potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os serviços
referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio
pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser
adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um
atendimento que contemple as diferenças individuais.
Art. 38 – Os alunos incluídos no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC, quando necessário, receberão atendimento
especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros
serviços em caráter transitório ou permanente.
§ 1º – Os atendimentos necessários e
complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,poderão
ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições especiais
com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.
§ 2º – O encaminhamento dos alunos do
CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou
de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais
especiais, sempre com a participação da família.
Art. 39 – Os alunos matriculados no
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC,devem ser orientados para freqüentarem a escola
regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério
idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva,
psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.
§ 1º – Poderão ser incluídos no
máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados
os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o
escolar apresente.
§ 2º – Nos casos extraordinários,
deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as
orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino
estadual ou municipal.
Art. 40 – Para alunos do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações
no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades
físicas e pedagógicas.
Art. 41 – A oferta da educação
profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,com necessidades educacionais
especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de
acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que, por suas características, não puderem receber
educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser
conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas
pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a
ser formatado pela equipe técnica da entidade.
Art. 42 – A concepção, organização e
operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de
competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto
pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com
necessidades educacionais especiais.
Art 43 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que
apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso
tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de
aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos
aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática
e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.
Art. 44 – Ao aluno do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC,que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço
suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das
atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva,
visando ao seu atendimento global.
Art. 45 – A prática da educação
física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,reger-se-á
pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de
dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência
apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido
submetido.
Art. 46 – O sistema de avaliação no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA –
CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e
tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 47 – No CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,
é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de
aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.
Art. 48 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá
expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que
nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades
adquiridas, não se usando notas ou conceitos.
Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em
caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR.
ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE”
Art. 49 – O aluno com necessidades
especial, matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá estar matriculado no
ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem
assinar uma DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC.
Art. 50 – O Docente Especializado que
se inscreve nos termos deste edital fica ciente que será submetido a dois
concursos, o primeiro a presente seleção, e o segundo, a seleção da SEDUC, para
fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio entre SEDUC e INESPEC.
Art. 51 – O Docente Especializado que
se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos
descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014.
Sujeitando-se integralmente as diretrizes aqui apontadas e descritas, válidas
como termo de contrato social de adesão compulsória.
Art. 52 – O Docente Especializado que
se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos
descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que
devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as seguintes
descrições técnicas:
Diretrizes Instrumentais.
CID-10 Capítulo V: Transtornos
mentais e comportamentais.
Tomando como base a Décima Revisão da Classificação Internacional
de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde. Classificação de Bertillon ou
Lista Internacional de Causas de Morte. O capítulo V correspondente aos
Transtornos mentais e comportamentais. A versão de 2007 do CID está disponível em:
http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm
ou e http://www.cid10.com.br.
1 F00-F99 - Transtornos Mentais e do
Comportamento
1.1 (F00-F09) Transtornos mentais
orgânicos, inclusive os sintomáticos
1.2 (F10-F19) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
1.3 (F20-F29) Esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
1.4 (F30-F39) Transtornos do humor
[afetivos]
1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos,
transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes
1.6 (F50-F59) Síndromes
comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
1.7 (F60-F69) Distorções da
personalidade e do comportamento adulto
1.8 (F70-F79) Retardo mental
1.9 (F80-F89) Transtornos do
desenvolvimento psicológico
1.10 (F90-F98) Transtornos do
comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a
infância ou a adolescência
1.11 (F99) Transtorno mental não
especificado
F00-F99 - Transtornos Mentais e do
Comportamento.
(F00-F09) Transtornos mentais
orgânicos, inclusive os sintomáticos.
(F00) Demência na doença de Alzheimer
(F01) Demência vascular
(F01.1) Demência por infartos
múltiplos
(F02) Demência em outras doenças
classificadas em outra parte
(F02.0) Demência da doença de Pick
(F02.1) Demência na doença de
Creutzfeldt-Jakob
(F02.2) Demência na doença de
Huntington
(F02.3) Demência na doença de
Parkinson
(F02.4) Demência na doença pelo vírus
da imunodeficiência humana (HIV)
(F03) Demência não especificada
(F04) Síndrome amnésica orgânica não
induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F05) Delirium não induzido pelo
álcool ou por outras substâncias psicoativas
(F06) Outros transtornos mentais
devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física
(F07) Transtornos de personalidade e
do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral
(F09) Transtorno mental orgânico ou
sintomático não especificado
(F10-F19) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
As subdivisões seguintes de quarto
caractere devem ser usadas com as categorias F10-F19:
(F1x.0) Intoxicação aguda
(F1x.1) Uso nocivo para a saúde
(F1x.2) Síndrome de dependência
(F1x.3) Síndrome de abstinência
(F1x.4) Síndrome de abstinência com
delirium
(F1x.5) Transtorno psicótico
(F1x.6) Síndrome amnésica
(F1x.7) Transtorno psicótico residual
ou de instalação tardia
(F1x.8) Outros transtornos mentais ou
comportamentais
(F1x.9) Transtorno mental ou
comportamental não especificado
(F10) Transtornos mentais e comportamentais
devidos ao uso de álcool
(F11) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de opiáceos
(F12) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de canabinóides
(F13) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos
(F14) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso da cocaína
(F15) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína
(F16) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de alucinógenos
(F17) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de fumo
(F18) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis
(F19) Transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias
psicoativas
(F20-F29) Esquizofrenia, transtornos
esquizotípicos e transtornos delirantes.
(F20) Esquizofrenia
(F20.0) Esquizofrenia paranóide
(F20.1) Esquizofrenia hebefrênica
(F20.2) Esquizofrenia catatônica
(F20.3) Esquizofrenia indiferenciada
(F20.4) Depressão pós-esquizofrênica
(F20.5) Esquizofrenia residual
(F20.6) Esquizofrenia simples
(F20.8) Outras esquizofrenias
(F20.9) Esquizofrenia não
especificada
(F21) Transtorno esquizotípico
(F22) Transtornos delirantes
persistentes
(F22.0) Transtorno delirante
(F23) Transtornos psicóticos agudos e
transitórios
(F23.0) Transtorno psicótico agudo
polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos
(F23.1) Transtorno psicótico agudo
polimorfo, com sintomas esquizofrênicos
(F23.2) Transtorno psicótico agudo de
tipo esquizofrênico
(F23.3) Outros transtornos psicóticos
agudos, essencialmente delirantes
(F23.8) Outros transtornos psicóticos
agudos e transitórios
(F23.9) Transtorno psicótico agudo e
transitório não especificado
(F24) Transtorno delirante induzido
Folie à deux
(F25) Transtornos esquizoafetivos
(F25.0) Transtorno esquizoafetivo do
tipo maníaco
(F25.1) Transtorno esquizoafetivo do
tipo depressivo
(F25.2) Transtorno esquizoafetivo do
tipo misto
(F25.8) Outros transtornos
esquizoafetivos
(F25.9) Transtorno esquizoafetivo não
especificado
(F28) Outros transtornos psicóticos
não-orgânicos
(F29) Psicose não-orgânica não
especificada
(F30-F39) Transtornos do humor
[afetivos]
(F30) Episódio maníaco
(F30.0) Hipomania
(F31) Transtorno afetivo bipolar
(F32) Episódios depressivos
(F33) Transtorno depressivo
recorrente
(F34) Transtornos de humor [afetivos]
persistentes
(F34.0) Ciclotimia
(F34.1) Distimia
(F38) Outros transtornos do humor
[afetivos]
(F39) Transtorno do humor [afetivo]
não especificado
(F40-F48) Transtornos neuróticos,
transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes]
(F40) Transtornos fóbico-ansiosos
(F40.0) Agorafobia
(F40.1) Fobia social
(F40.2) Fobia específica
(F41) Outros transtornos ansiosos
(F41.0) Transtorno do pânico
[ansiedade paroxística episódica]
(F41.1) Transtorno de ansiedade
generalizada
(F42) Transtorno obsessivo-compulsivo
(F43) Reações ao “stress” grave e
transtornos de adaptação
(F43.0) Reação aguda ao estresse
(F43.1) Estado de stress
pós-traumático
(F43.2) Transtorno de adaptação
(F44) Transtornos dissociativos (de
conversão)
(F44.0) Amnésia dissociativa
(F44.1) Fuga dissociativa
(F44.2) Estupor dissociativo
(F44.3) Transtornos de transe e
possessão
(F44.4) Transtornos dissociativos
motores
(F44.5) Convulsões dissociativas
(F44.6) Anestesia e perda sensorial
dissociativas
(F44.6) Transtorno dissociativo misto
[de conversão]
(F45) Transtornos somatoformes
(F45.0) Transtorno de somatização
(F48) Outros transtornos neuróticos
(F48.0) Neurastenia
(F50-F59) Síndromes comportamentais
associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
(F50) Transtornos da alimentação
(F50.0) Anorexia nervosa
(F50.2) Bulimia nervosa
(F51) Transtornos não-orgânicos do
sono devidos a fatores emocionais
(F51.0) Insônia não-orgânica
(F51.1) Hipersonia não-orgânica
(F51.2) Transtorno do ciclo
vigília-sono devido a fatores não-orgânicos
(F51.3) Sonambulismo
(F51.4) Terrores noturnos
(F51.5) Pesadelos
(F52) Disfunção sexual, não causada
por transtorno ou doença orgânica
(F52.0) Ausência ou perda do desejo
sexual
(F52.1) Aversão sexual e ausência de
prazer sexual
(F52.2) Falha de resposta genital
(Impotência psicogênica)
(F52.3) Disfunção orgásmica
(Anorgasmia psicogênica)
(F52.4) Ejaculação precoce
(F52.5) Vaginismo não-orgânico
(F52.6) Dispareunia não-orgânica
(F52.7) Apetite sexual excessivo
(Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens)
(F53) Transtornos mentais e
comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte
(F53.0) Transtornos mentais e
comportamentais leves associados ao puerpério não classificados em outra parte
Depressão pós-parto SOE
Depressão puerperal SOE
(F53.1) Transtornos mentais e
comportamentais graves associados ao puerpério não classificados em outra parte
Psicose puerperal SOE
(F54) Fatores psicológicos ou
comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra
parte
(F55) Abuso de substâncias que não
produzem dependência
(F59) Síndromes comportamentais
associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas
(F60-F69) Distorções da personalidade
e do comportamento adulto.
(F60) Transtorno de personalidade
específico
(F60.0) Transtorno de personalidade
paranóide
(F60.1) Transtorno de personalidade
esquizóide
(F60.2) Transtorno de personalidade dissocial
(sociopatia)
Transtorno de personalidade
anti-social
(F60.3) Transtorno de personalidade
emocionalmente instável
Transtorno de personalidade limítrofe
(F60.4) Transtorno de personalidade
histriônica
(F60.5) Transtorno de personalidade
anancástica
Transtorno de personalidade
obsessivo-compulsiva
(F60.6) Transtorno de personalidade
esquiva
(F60.7) Transtorno de personalidade
dependente
(F60.8) Outros Transtorno de
personalidade específico
Transtorno de personalidade
narcisista
Transtorno de personalidade
passivo-agressiva
(F60.9) Transtorno de personalidade,
inespecífico
(F61) Misto e outros transtorno de
personalidade
(F62) Modificações duradouras da
personalidade não atribuível a danos cerebrais e enfermidades
(F63) Transtornos dos hábitos e dos
impulsos
(F63.0) Jogo patológico
(F63.1) Piromania
(F63.2) Roubo Patológico
(Cleptomania)
(F63.3) Tricotilomania
(F64) Transtorno de identidade de
gênero
(F64.0) Transexualismo
(F64.1) Travestismo de duplo papel
(F64.2) Transtorno de identidade de
gênero infantil
(F65) Transtornos da preferência
sexual (parafilia)
(F65.0) Fetichismo
(F65.1) Travestismo fetichista
(F65.2) Exibicionismo
(F65.3) Voyeurismo
(F65.4) Pedofilia
(F65.5) Sadomasoquismo
(F65.6) Múltiplas distorções da
preferência sexual
(F65.8) Outras desordens da
preferência sexual
Frotteurismo
Necrofilia
(F66) Transtornos psicológicos e
comportamentais associados ao desenvolvimento
e à sua orientação sexual
(F66.0) Desordem da maturidade sexual
(F66.1) Orientação sexual
egodistônica
(F66.2) Transtorno do relacionamento
sexual
(F66.8) Outros transtornos do
desenvolvimento psicossexual
(F66.9) Transtorno do desenvolvimento
sexual, não especificado
(F68) Outros transtornos da
personalidade e do comportamento do adulto
(F68.0) Sintomas físicos aumentados por
fatores psicológicos
(F68.1) Produção deliberada ou
simulação de sintomas ou de incapacidades, físicas ou psicológicas transtorno
factício
Síndrome de Münchhausen
(F68.8) Outros transtornos
especificados da personalidade e do comportamento do adulto
(F69) Transtorno da personalidade e
do comportamento do adulto, não especificado
(F70-F79) Retardo mental.
(F70) Retardo mental leve
(F71) Retardo mental moderado
(F72) Retardo mental grave
(F73) Retardo mental profundo
(F78) Outro retardo mental
(F79) Retardo mental não especificado
(F80-F89) Transtornos do
desenvolvimento psicológico.
(F80) Transtornos específicos do
desenvolvimento da fala e da linguagem
(F80.0) Transtorno específico da
articulação da fala
(F80.1) Transtorno expressivo de
linguagem
(F80.2) Transtorno receptivo da
linguagem
Transtorno de desenvolvimento (do
tipo) afasia de Wernicke
(F80.3) Afasia adquirida com
epilepsia (síndrome de Landau-Kleffner)
(F80.8) Outros transtornos de
desenvolvimento da fala ou da linguagem
Balbucio
(F80.9) Transtorno não especificado
do desenvolvimento da fala ou da linguagem
(F81) Transtornos específicos do
desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.0) Transtorno específico de
leitura
Dislexia de desenvolvimento
(F81.1) Transtorno específico da
soletração
(F81.2) Transtorno específico da
habilidade em aritmética
Acalculia de desenvolvimento
Síndrome de Gerstmann de
desenvolvimento
(F81.3) Transtorno misto de
habilidades escolares
(F81.8) Outros transtornos do
desenvolvimento das habilidades escolares
(F81.9) Transtorno não especificado
do desenvolvimento das habilidades escolares
(F82) Transtorno específico do
desenvolvimento motor
Transtorno do desenvolvimento do tipo
dispraxia
(F83) Transtornos específicos misto
do desenvolvimento
(F84) Transtornos globais do desenvolvimento
(F84.0) Autismo infantil
(F84.2) Síndrome de Rett
(F84.4) Transtorno com hipercinesia
associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
(F84.5) Síndrome de Asperger
(F88) Outros transtornos do
desenvolvimento psicológico
(F89) Transtorno do desenvolvimento
psicológico não especificado
(F90-F98) Transtornos do
comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a
infância ou a adolescência.
(F90) Transtornos hipercinéticos
(F90.0) Transtorno do déficit de atenção
e hiperatividade
(F90.1) Transtorno hipercinético de
conduta
(F91) Distúrbios de conduta
(F91.0) Distúrbio de conduta restrito
ao contexto familiar
(F91.1) Distúrbio de conduta
não-socializado
(F91.2) Distúrbio de conduta do tipo
socializado
(F91.3) Distúrbio desafiador e de
oposição
(F92) Transtornos mistos de conduta e
das emoções
(F92.0) Distúrbio depressivo de
conduta
(F93) Transtornos emocionais com
início especificamente na infância
(F93.0) Transtorno ligado à angústia
de separação
(F93.1) Transtorno fóbico ansioso da
infância
(F93.2) Distúrbio de ansiedade social
da infância
(F93.3) Transtorno de rivalidade
entre irmãos
(F94) Transtornos do funcionamento
social com início especificamente durante a infância ou a adolescência
(F94.0) Mutismo eletivo
(F94.1) Distúrbio reativo de
vinculação da infância
(F94.2) Transtorno de fixação da
infância, com desinibição
(F95) Tiques
(F95.0) Tique transitório
(F95.1) Tique motor ou vocal crônico
(F95.2) Tiques vocais e motores
múltiplos combinados (Síndrome de Tourette)
(F98) Outros transtornos
comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a infância ou a
adolescência
(F98.0) Enurese de origem
não-orgânica
(F98.1) Encoprese de origem
não-orgânica
(F98.2) Transtorno de alimentação na
infância
(F98.3) Pica do lactente ou da
criança
(F98.4) Estereotipias motoras
(F98.5) Gagueira (tartamudez)
(F98.6) Linguagem precipitada
(F98.8) Outros transtornos
comportamentais e emocionais especificados com início habitualmente na infância
ou adolescência (Exemplos: roer unhas, déficit de atenção sem hiperatividade,
masturbação exagerada...)
(F98.9) Transtornos comportamentais e
emocionais não especificados com início habitualmente na infância ou
adolescência
(F99) Transtorno mental não
especificado.
(F99) Transtorno mental não
especificado em outra parte.
Art. 53 – O Docente Especializado que
se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos
descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que
devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições
técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum
de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará incorporada ao Projeto de Mestrado
e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas
voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de
Disturbios e Transtornos Mentais.
Art. 54 – O Docente Especializado que
se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos
descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que
devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições
técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum
de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará incorporada ao Projeto de Mestrado
e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas
voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de
Distúrbios e Transtornos Mentais.
Parágrafo Único. O CAEE RMF INESPEC
em 2014 deve adotar a postura de entidade de pesquisa na área da Educação
Inclusiva, e os professores que não se adaptarem por carência intelectual serão
substituídos, mesmo dentro da vigência do contrato temporário por falta de
produtividade.
DAS INSCRIÇÕES.
Art. 55 – Os professores interessados em participar
dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 1
a 10 de janeiro do ano de 2014, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por
escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Art 56 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo.
Art. 57 – São requisitos para a
inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pelo INESPEC
que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos
necessários para viabilizar o evento.
Art. 58 – Para inscrever-se, o
candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB INESPEC no
endereço: Rua Dr. Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer seu
procedimento de inscrição.
Art. 59 – A efetivação da inscrição
só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO
WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do
CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00
às 14 h, no período de 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2014, bem como de
cópias autenticadas da documentação abaixo:
a) Cédula de Identidade;
b) Diploma do curso de ensino superior
acompanhado do histórico escolar, Certificado do curso de especialização ou
histórico escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os
pré-requisitos constantes no presente edital.
Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou
naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b) possuir os requisitos necessários
para exercer o emprego;
c) ter 18 (dezoito) anos completos.
d) ler integralmente o edital e
preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
e) imprimir a ficha de inscrição.
Art. 60 – Não serão aceitos
documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de
curso, não serão aceitos:
a)declarações ou qualquer outro
documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como
pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição;
b)Não serão aceitas inscrições por
via postal ou extemporâneas;
c) Não será considerada efetuada a
inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital.
Art. 61 – Além dos documentos solicitados nos artigos
precedentes o interessado deve apresentar:
1 – AVALIAÇÃO ESCRITA.
2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA
DE SALA EM 2013.
3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE
ESPECIALISTA.
5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.
6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA
ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
7 – Uma FOTO 3X4 – COM DATA NÃO
SUPERIOR A TRINTA DIAS.
8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR
SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC.
9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
10. Cópia de sua Monografia Acadêmica
defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá
associar as práticas pedagógicas aos termos de sua dissertação
Art. 62 – Serão deferidas as
inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste
Edital.
Art. 63 – Os professores em exercício
no ano de 2013, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão
fora dos quadros docências da entidade em 2014.
Art. 64 – As inscrições deferidas
serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no
endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 13 de janeiro
de 2014, às 23:59.
Art. 65 – Os professores em exercício
na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a
renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática.
Art. 66 – Os professores a que se
refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos
anteriores apresentarem:
I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO –INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II - ANEXO – INSTRUMENTAL – AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.
III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS.
IV – AVALIAÇÃO ESCRITA.
V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA
DE SALA EM 2011.
VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq.
VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE
ESPECIALISTA.
VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM
CD.
IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA
ENVIAR AS ENTIDADES:
(......)CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
(......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ – SEDUC.
(......)CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
X – 1 FOTO 3X4 – COM DATA NÃO
SUPERIOR A TRINTA DIAS.
XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR
SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO.
III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 1 a 10.01.2014. PRAZO MÁXIMO PARA
INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
b) 14.01.2014. AVALIAÇÃO ESCRITA -
TEMA: A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA
INCLUSÃO EDUCACIONAL REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
c) 21.01.2014 - PROCESSO DEVE SER
FORMATADO.
j) 21.01.2014 - DELIBERAÇÃO INESPEC.
l) 24.01.2014 - PROTOCOLAR NA SEDUC.
m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE
JANEIRO DE 2014 - PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2014 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE
2014.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
PARA PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC.
a) 10.01.2014. PRAZO MÁXIMO PARA
INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA
ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
Art. 67 – Os professores a que se
submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um
procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir
ou não.
DAS PROVAS.
Art. 68 – O Processo Seletivo
constará das avaliações que observa o
calendário já citado.
Art. 69 – O Processo Seletivo para os
docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva
será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições
deferidas.
Art. 70 – As provas de títulos e escrita serão de
caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a
especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC.
Art. 71 – A prova escrita será uma
redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no
presente edital, e versará: AVALIAÇÃO ESCRITA - TEMA: A IMPORTÂNCIA DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO EDUCACIONAL
REGULAR E ESPECIALIZADA NAS NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 72 – A prova escrita será uma
redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital.
Art. 73 – Não haverá 2ª chamada, seja
qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Art. 74 – Os docentes ficam cientes e concordam sob
pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas
feiras, a instituição desenvolverá cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO
ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão
aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto
funcional, e de sua participação nos eventos.
Art.75 – Dentro do planejamento a que refere-se o
artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:
1 - SINDROME DE WEST.
2 - PARALISIA CEREBRAL.
3 - MIELOMENIGOCELE.
4 - DEFICIENCIA VISUAL.
5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS.
6 - TRANSTORNO DE CONDUTA.
7 - DEFICIENCIA AUDITIVA.
8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM .
9 - SINDROME DE DOWN.
10 - AUTISMO.
11 - MICROCEFALIA.
12 - HIPERATIVIDADE.
13 - SINDROME DE SECKEL.
14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL.
Art. 76 – Os casos omissos serão
resolvidos pelo Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO -
CAEE-INESPEC.
Aprovado e homologado em______/_______/_______
Visto:
Professor César Augusto Venâncio da
Silva
Vice-Presidente no exercício
temporário da Presidência do INESPEC.
Especialista em Psicopedagogia –
Mestrando em Psicologia Clínica pela Universidade Interamericana.
Especializando em Farmacologia Clínica na Faculdade ATENEU 0 2012-2014.
Professor César Augusto Venâncio da
Silva
Diretor do CAEE – INESPEC – GESTÃO
2010-2013.
VISTO DA PRESIDENTE:
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://www.slideshare.net/rayrabelosilva9/edtal-no-9-caee-prt-336882-de-28-e-novembro-de-2012
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em-2013/
http://edital9caee336882inespec.blogspot.com.br/
http://rvinespecdiretoriageral.blogspot.com/
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/
http://radioonlineinespec.comunidades.net/
http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/
http://documentologiainespec.blogspot.com.br/
http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/
Ler mais:
http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtal-no-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html
http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
http://pt.scribd.com/doc/88659478/ESTATUTO-2012-resolucao-1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://inespecedital2.blogspot.com.br/2011/11/edtal-no-2-caee-prt-405112011-de-1-de.html
http://pt.scribd.com/doc/90188712/A-PUBLICACAO-EDITAL-PARA-SITE-2-11

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