CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - CAEE - INESPEC ATOS DE GESTÃO NO ANO DE 2011 domingo, 16 de
janeiro de 2011 Edital n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABARTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE
2011. INSTITUTO INESPEC O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura rua
Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168 CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CNPJ: 08.928.223/0001-25 Telefones: (85) 3245-8822 /
3497-0459 / 8524-7787 http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
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..........................................................................................................................................................................
Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de
janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABARTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO
ESPECIAL PARA O ANO DE 2011. O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC,
e AINDA fundamentado nos autos do Processo número 5.180/2011, que se destina a
abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO
INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. ATA NÚMERO 5381/2011. FAZ SABER, que:
Considerando a formação das turmas “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas;
Considerando a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento
educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA
– PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC
pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no
âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:
Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e
continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes
do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos; Considerando que o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º
da Resolução - CEC Nº 390/2004, que “Dispõe sobre credenciamento ou
cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional”. Considerando
que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para
tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará
(Resolução número 390/2004-CEC/CE); Considerando às disposições do egrégio
CEC/CE, na Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação de
alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino
do Estado do Ceará. Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover
escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos
que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais para
discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou
permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede
pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; Considerando que
o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS
DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO
INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em
comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não
se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das
atividades pedagógicas privativas das turmas; Considerando as diretrizes da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;
Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui
diretrizes nacionais para a educação especial; Considerando os termos do
Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas Portadoras de Deficiência; Considerando os termos do Decreto
Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l; Considerando os termos do
PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA:
Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004; Resolve, O
Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
– CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes
deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a
saber: Art. 1º –. Fica instituída a formação das seguintes turmas de alunos:
“A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o
ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que
funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas. Parágrafo Único. Institui-se ainda a formação das turmas “H,
I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO
ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO
FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no
horário: 13h00min às 16h30min horas. Art. 2º – Podem se matricular no
CAEE/INESPEC os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais
especiais, e que apresentem: I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou
limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades
curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou
não a uma causa orgânica específicas; II – dificuldades físicas e biológicas
que comprometem o seu desempenho normal; III – dificuldades de comunicação
diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos
aplicáveis; IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade
intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na
psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada. Art. 3º –
A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na
educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos,
primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação
escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e
educação indígena. Art.4º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá ser
fundamentada nos princípios: I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum; II – políticos dos deveres de
cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III –
estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais; IV – da dignidade humana:
identidade social, individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às
diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores,
atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; V – da inclusão, voltados
para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do
aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica;
e VI – da totalidade, numa concepção
integradora da ação educativa. Art.5º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da educação pública
deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando
as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Art. 6º –
Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como
entidade privada responsável educação especial: I – zelar pelo cumprimento das
normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua
especificidade; II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à
qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial; III –
responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa
modalidade de ensino no seu âmbito institucional; IV – firmar convênios com
instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho,
esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com
necessidades educacionais especiais; V – assegurar recursos financeiros,
técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao
atendimento dessa modalidade educacional proposta; VI – assegurar o acesso dos
alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante
a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações
sonoras e visuais; VII – adotar práticas
de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções
metodológicas que contemplem a diversidade; VIII – identificar a demanda real
de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a
criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da
educação Art. 7º – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como forma complementar se
objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:
I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos
III, IV, V e VI; II – os princípios que norteiam a instituição da educação
inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial; III – a
necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em
novos paradigmas educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.
Art. 8º – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da
família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar
a ação educativa inclusiva. Art. 9º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente
físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens
culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de
sua cidadania. Art. 10 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais
especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas
características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade
e ao mercado de trabalho. Art. 11 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam
suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas,
devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências
pedagógicas recomendadas. Art. 12 – De acordo com as especificidades dos alunos
que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar,
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos.
Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão:
salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância,
havendo, ainda, de ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas
alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças
individuais. Art.13 – Os alunos
incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES,
quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas: I -
Psicanálise; II – Fonoaudiologia; III – Psicologia; IV – Psicomotricidade; V -
Terapia Ocupacional; VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter
transitório ou permanente. § 1º – Os atendimentos necessários e complementares
para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INES, poderão ser oferecidos por serviços especializados,
em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC
mantenha parcerias. § 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os
serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação
dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre
com a participação da família. Art. 14 – Os alunos matriculados no CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, devem ser orientados para
freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a
priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas
diferenças. § 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com
deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste
artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente. § 2º – Nos
casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, as orientações do setor
responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 15 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações
no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades
físicas e pedagógicas. Art. 16 – A oferta da educação profissional para alunos
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com
necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do
trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.
Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
– CAEE/INESPEC, que, por suas características, não puderem receber educação
profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a
oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas
em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado
pela equipe técnica da entidade. Art. 17 – A concepção, organização e
operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da
instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições
requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais
especiais. Art. 18 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada
dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos
curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição
escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a
língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo
da Língua Portuguesa. Art. 19 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que possui altas habilidades deverá ser oferecido
serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o
enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua
capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global. Art. 20 – A prática da
educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o
Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003,
considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado,
respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido. Art. 21 – O
sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e
tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios. Art. 22 – O
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, não expedirá
documentos acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade
de promoção em escolarização. Art. 23 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando
atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo,
bem como, político social. Art. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante
regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter
descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou
conceitos. Parágrafo Único. No histórico
escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO
ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” Art. 25 – O
aluno com necessidades especial matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado no ENSINO
ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar
uma DECLARAÇÃO MODELO I em anexo. Art. 26 – Os professores do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, contratados para a
educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB,
artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a
formação de docentes. § 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, da União, desenvolverá formação
profissional continuada de que trata o caput deste artigo, através de cursos de
atualização, aperfeiçoamento e especialização. § 2º – Aos professores que já se
encontram exercendo o magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão
junto a esses alunos, matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas
oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de pós-graduação no
âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em
parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América. §
3º – A parceria para os fins a que se refere o parágrafo segundo já estar firmada,
e inicialmente se processa o CANAL DO AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links: a) TV
INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD
http://radiowebinespec.webnode.com.br/news/curso%20de%20especialia%c3%a7%c3%a3o%20televis%c3%a3o%20virtual%20ead/
http://worldtv.com/examples/embed-player-preview.php?type=iframe&channelId=1445965&width=728&height=546&skin=slick
http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil b) TV INESPEC MEDICINA on
WorldTV.com http://worldtv.com/tv_inespec_medicina c) Dialética do autismo.
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224762711
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/ d) SISTEMA DE RADIODIFUSÃO
INTERNACIONAL INESPEC http://radiowebinespec.webnode.com.br/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/ BLOGS DO INESPEC PARTE1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://www.google.com.br/#q=BLOGS+DO+INESPEC&hl=pt-BR&rlz=1R2RNTN_pt-BRBR377&start=20&sa=N&fp=98edb3f93e60e22f
http://radiowebinespeccanal.no.comunidades.net/index.php
http://worldtv.com/filme.tvinespec
http://wwwescritriojuridicoinespec.blogspot.com/2010/12/advogado-gilberto-marcelino-miranda.html
http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ Your listeners can access your
radio at : http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
http://radiowebinespec1.radiostream321.com
http://radiowebinespec1.listen2myshow.com
http://radiowebinespec1.radio12345.com
http://radiowebinespec1.radiostream123.com Art. 27 – A educação especial no CAEE/INESPEC,
buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria
com organizações governamentais e não governamentais, visando ao
desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com
necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho. Art. 28
– A inclusão da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua
incorporação ao sistema produtivo deverá constar como parte integrante da
política institucional e projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego. Art.
29 – Nos casos de deficiência grave ou severa o CAEE/INESPEC, através de seu
corpo docente viabilizará a uniformização do atendimento de forma que não
exclua da instituição o cidadão com necessidades especiais. Art. 30 – O CAEE/INESPEC
deve instituir banco de dados que reúna informações sobre a situação das
pessoas com necessidades educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos
sobre o assunto junto a sociedade civil e ao corpo docente da instituição. Art.
31 – O CAEE/INESPEC em parceria com o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO MÉDICA do INESPEC
implantará o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO para assistir a
crianças com necessidades especiais. Art. 32 – No ano de 2011, o SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO a que se refere o artigo anterior funcionará
em instalações do INESPEC a Rua Dr. Fernandes Augusto, 119, no turno noturno.
Art. 33 – O presente Edital será incorporado a texto de Portaria a ser baixada
pela Presidência do INESPEC. Art. 34 – Os casos não contemplados no presente
Edital deverão ser submetidos a Presidência do INESPEC, mediante procedimento
administrativo interno. Art. 35 – Os alunos matriculados em 2011 em consonância
com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica,
devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade
citada. Art. 36 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, fundamenta-se nos marcos legais, políticos e
pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais
inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da
educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a
política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE;
Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. Art. 37 – O
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, dentro de uma
visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte: 1. - O poder público deve assegurar às
pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os
níveis; 2. - A deficiência é um
conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma
limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e
atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;
3. - Os sistemas de ensino devem
garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional
especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação; 4. - A
educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e
modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento
educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização. Art. 38 –
No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,
considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e
recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar
à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino
regular. Art. 39 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento especializado usando salas de recursos
multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento educacional
especializado. Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, em relação as turmas aqui autorizadas tem como função: a) a oferta do atendimento
educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos
alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular; b)
a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de
acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes
alunos; c) a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios
necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes
comuns, em igualdade de condições com os demais alunos. Art. 41 – As escolas
que não dispor de atendimento educacional especializado em suas próprias salas
de recursos multifuncionais, poderá de ofício ou no SIGE, ou por outro meio
matricular seus alunos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC. Art. 42 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, efetivará a matricula no
AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculado na
educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art.
8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Art. 43 – Nos termos do art. 11 da Resolução
CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a
previsão interna do CAEE/INESPEC, das
ofertas desse atendimento no Projeto Político Pedagógico. Art. 44 – São
atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:
1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional
especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os
recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de
acessibilidade, de que dispõe. 2. Matricular, no centro de AEE, alunos
matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE
realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra
escola de ensino regular. 3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos
matriculados no centro de AEE. 4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio
estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma
complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político
pedagógico. 5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando: I -
a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; II - a
transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino; III -
as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.
6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os
professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as
condições de participação e aprendizagem dos alunos; 7. Colaborar com a rede
pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes
comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a
produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; 8. Estabelecer redes
de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão
profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de
estratégias pedagógicas e de acessibilidade; 9. Participar das ações
intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de
saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento
dos alunos. Art. 45 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento
Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC: 1. Elaborar,
executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das
habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a
organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais
específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária,
individual ou em pequenos grupos. 2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala
de aula comum e demais ambientes da escola. 3. Produzir materiais didáticos e
pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas
dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos
objetivos e atividades propostas no currículo. 4. Estabelecer articulação com
os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e
recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem
dos alunos nas atividades escolares. 5. Orientar os professores e as famílias
sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de
forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação. 6.
Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais
específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais -
Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com
deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do
sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a
orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA;
ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida
autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas
habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções
mentais superiores. Art. 46 – São
atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e
coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político
Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter: I -
Informações Institucionais 1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição
pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 1.3.
Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de
educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo
número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada,
período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de
escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do
Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP. 2.
Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3.
Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação
atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a
organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4.
Gestão 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos
deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes
dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de
docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE;
formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura);
formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação,
pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor
público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro). 4.3.
Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os
professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não – docentes:
Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses
profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio
nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete;
outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição;
servidor cedido; outros). 5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou
modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum).
Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial /
Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada.
Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos
Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F.
5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14.
15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar
MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no
Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial /
Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional.
Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola
Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub.
E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def.
Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa
Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de
Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância
(Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação. 7. Organização e Prática
Pedagógica. 7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:
Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade
organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino
regular. 7.2. Articulação do centro de
AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos
alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola
matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os
gestores dessas escolas. 7.3 Organização do atendimento educacional
especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no
centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme
necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária
e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do
Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 8. Outras
atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de
professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária,
ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número
de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 9.
Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas
para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras;
dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 10.
Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do
centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e
visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de
TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille,
Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros);
nos mobiliários; e no transporte. 11. Avaliação do AEE. Relatório da avaliação do desenvolvimento dos
alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização
dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de
ensino regular. Art. 47 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC e a Secretaria de Educação para a
oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os demais
órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho,
da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços clínicos,
terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre
outros. Art. 48 – Os termos do Processo Administrativo Interno do INESPEC,
vinculado ao convênio celebrado entre o INESPEC e a Secretaria de Educação, esta aprovado nos
termos que ali se encontra deliberado. Art. 49 – O presente Edital será
publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste
expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via
INTERNET. Art. 50 – O presente Edital será publicado na Internet na página do
site: SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim,
finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente
notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a
deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 1
de janeiro de 2011 às 18h20min: 41.
.......................................................................
Professor César Augusto Venâncio da Silva. Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC - Psicanalista e Psicopedagogo.
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